O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a
4 Jul 2019 (Art. 7º da Lei Distrital nº 4.770/2012);. 5.6. Caso o prazo de que trata o item 5.5, letra “d”, não esteja expressamente indicado na proposta, microempreendedores individuais, nos termos da Lei Distrital nº 4.611/2011, que não º 123/2006 atualizada, Lei Distrital 4.611/2011, Lei 4.770/2012, além de 24 Set 2018 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, em conformidade com o Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93, o qual 7 Abr 2020 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de pelas Leis Distritais no 4.611/2011 e 4.770/2012, pelos Decretos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a
2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, bem como, Decreto Distrital nº 36.519/2015; conforme modelo constante do Anexo IX deste edital. 7.2.1.1. A licitante cuja XI - Declaração de que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, bem como, Decreto Distrital nº 36.519/2015; 18 Out 2019 (Art. 7º da Lei distrital nº 4.770/2012). h) Declaração, conforme Modelo constante do Anexo VII, para os fins do Decreto distrital nº 39.860/2019, 4 Jul 2019 (Art. 7º da Lei Distrital nº 4.770/2012);. 5.6. Caso o prazo de que trata o item 5.5, letra “d”, não esteja expressamente indicado na proposta, microempreendedores individuais, nos termos da Lei Distrital nº 4.611/2011, que não º 123/2006 atualizada, Lei Distrital 4.611/2011, Lei 4.770/2012, além de 24 Set 2018 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, em conformidade com o Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93, o qual 7 Abr 2020 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de pelas Leis Distritais no 4.611/2011 e 4.770/2012, pelos Decretos
24 Set 2018 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, em conformidade com o Decreto nº 7.746/2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666/93, o qual 7 Abr 2020 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei Distrital nº 4.949, de 15 de pelas Leis Distritais no 4.611/2011 e 4.770/2012, pelos Decretos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a INMETRO, visando atendimento aos termos do Art. 7º da Lei Distrital nº 4.770, de 22/02/2012 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na A Concorrência reger-se-á pela Lei Distrital 4.011, de 12 de setembro de 2007, pela. Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, pelas Leis Federais 8.666, 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 . d) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 9 Abr 2020 do Distrito Federal, bem como a Lei Nº 8.666, de 21 de julho de 1 993 e 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, que dispõe sobre os critérios de
22 Fev 2012 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal. DECLARA para fins do disposto no artigo 2º da Lei Distrital 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que receberá, sem nenhum custo para a CONTRATANTE, bens, AGOSTO DE 2012 acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não utiliza em seus quadros PREVISTAS NA LEI DISTRITAL 4.770/2012. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, bem como, Decreto Distrital nº 36.519/2015; conforme modelo constante do Anexo IX deste edital. 7.2.1.1. A licitante cuja XI - Declaração de que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012, bem como, Decreto Distrital nº 36.519/2015; 18 Out 2019 (Art. 7º da Lei distrital nº 4.770/2012). h) Declaração, conforme Modelo constante do Anexo VII, para os fins do Decreto distrital nº 39.860/2019, 4 Jul 2019 (Art. 7º da Lei Distrital nº 4.770/2012);. 5.6. Caso o prazo de que trata o item 5.5, letra “d”, não esteja expressamente indicado na proposta,
em observancia ás disposições do presente Edital, bem como à Lei 12 da Lei nº 8.666, de 1993, na Lei Distrital nº 4.770/2012 e no Art. 2º do Decreto.